Lançado em 2018 pela ABES – Associação Brasileira das Empresas de Software, o Programa Uma Empresa Ética está em expansão, com a chegada de entidades parceiras.
veja maisO programa oferece gratuitamente um modelo de Código de Ética e Conduta, no qual as empresas poderão se basear para elaborarem seu próprio código.
veja maisA ABES proporciona aos colaboradores das empresas associadas um treinamento on-line com certificado de participação, sem qualquer ônus.
veja maisO Decreto nº. 8.420/2015, que regulamenta a Lei Anticorrupção 12.846/2013, prevê que as empresas disponibilizem um canal para denúncias de irregularidades, aberto e amplamente divulgado, como um dos parâmetros de avaliação dos programas de integridade e compliance.
veja maisEste certificado é uma forma de incentivar e reconhecer as empresas que aderiram ao Programa Uma Empresa Ética e promoverem todos os três pilares apresentados neste site.
veja maisO canal de denúncias está disponível para tratar de assuntos relacionados a atos de corrupção, fraudes, assédio moral e sexual, impropriedades contábeis ou quaisquer outras questões de natureza contábil, assuntos de auditoria e aqueles relacionados a controles internos, normas, políticas, ética, meio ambiente e direitos humanos, dentre outros.
O canal é disponibilizado às empresas associadas das entidades participantes, que se inscreverem no Programa Uma Empresa Ética.
Qualquer pessoa que tenha conhecimento de atos contra a ética, a moral, a lei e às normas praticadas por uma empresa que participa do programa.
Todos que registrarem denúncias não serão identificados em hipótese alguma, a não ser que optem por se identificarem. O anonimato e o sigilo estarão sempre garantidos, confirmando-se ou não as denúncias apontadas. Não há o registro do IP do computador do usuário do sistema gestão x – grc, utilizado no canal de denúncias.
As denúncias podem ser registradas por meio do link denunciar presente neste site.
As denúncias não são identificadas em nenhuma hipótese. O sistema não coleta nenhum dado do denunciante, equipamento utilizado, endereço de IP ou outro dado que permitiria a identificação do usuário.
Uma denúncia é encaminhada diretamente à empresa envolvida. As entidades participantes não são responsáveis pelo tratamento das denúncias.
Somente no caso em que o denunciante tenha escolhido se identificar no momento da denúncia. Se o processo de apuração necessitar de levantamento de mais detalhes e, caso o denunciante concorde em ajudar na apuração dos fatos, ele poderá ser envolvido.
Sim. Quando a denúncia é finalizada com sucesso, o sistema envia automaticamente para o denunciante um número de ticket/protocolo gerado aleatoriamente para acompanhamento da denúncia.
Não, portanto se recomenda que o denunciante coloque todos os detalhes que permitam que a empresa investigue e tome as ações necessárias. Se o denunciante necessitar apresentar algum complemento, o meio mais adequado de fazê-lo é abrir uma outra denúncia, citando o protocolo da denúncia anterior.
Sim. Por meio do número de ticket/protocolo que é gerado e enviado ao denunciante na finalização da inserção das informações no sistema, ele pode consultar o status da denúncia.